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Jurisprudências

TSTRR 20498-05.2015.5.04.0019

Execução: correção monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . As diretrizes do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 foram firmadas no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, apliquem-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Ainda, foram modulados os efeitos. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, § 1º e § 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Com efeito, os valores pagos por meio de atos judiciais executórios devem ser preservados, pois implicam ato jurídico perfeito. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que os valores pagos sejam excluídos da conta com os índices previstos na ADC 58 do STF.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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