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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000656-07.2024.5.21.0001

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO- DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 1.255.096,62), o agravo de instrumento da Terceira Embargante, que tratava dos temas relativos à negativa de prestação jurisdicional, tempestividade e multa por embargos de declaração protelatórios, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, 2º e 7º, da CLT, das Súmulas 333 e 459 do TST e da ausência de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. 2. Acresça-se, como reforço decisório, que o apelo também encontra óbice no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pela transcrição dos trechos referentes à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no início da revista, em tópico diverso. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência econômica, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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