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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001614-74.2019.5.02.0002

Demissão por justa causa: falta grave do empregado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu pela aplicação da justa causa ao reclamante, que, sem autorização da empresa, utilizou veículo da frota após ingerir bebida alcoólica, com o intuito de cumprir compromisso particular, sendo autuado por excesso de velocidade. 2. A Corte a quo esclareceu que a demissão não ocorreu em razão do alcoolismo, mas pela infração cometida. 3. Diante disso, a alegação do recorrente de demissão sem justa causa em razão de alcoolismo exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 4. Além disso, não ficou caracterizada a dispensa discriminatória, pois a demissão decorreu de falta grave e não de patologia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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