TSTAg-AIRR 1000006-23.2024.5.02.0016
Adicional de insalubridade: justa causa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Justa causa
- Multa do artigo 477 da CLT
- Óbice do art. 896, § 1º
- A, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do acórdão regional no início do recurso, de forma desvinculada dos respectivos tópicos recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora