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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000006-23.2024.5.02.0016

Adicional de insalubridade: justa causa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Justa causa
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do acórdão regional no início do recurso, de forma desvinculada dos respectivos tópicos recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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