TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001405-28.2018.5.02.0039
Multa do Artigo 477 da CLT: plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional