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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011698-72.2024.5.18.0054

Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre pagamento de salário por fora, horas extras e rejeição da prova testemunhal, em face do óbice do art. 896, §§ 1º-A, I, e 8º da CLT. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, e 8º da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos nenhum dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, insistindo a Agravante em repisar apenas as matérias diretamente ligadas ao mérito do apelo, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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