TSTRR 1001542-82.2019.5.02.0036
Sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza de banheiros e coleta de lixo
- Ambiente hospitalar
- O col
- A limpeza e realizada 2 vezes por dia
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. AMBIENTE HOSPITALAR. Em face de possível contrariedade à Súmula n. º 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. AMBIENTE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O col. TRT, com base no laudo pericial, concluiu que a autora realizava "limpeza concorrente nos quartos, o que inclui a limpeza do piso, mobiliário, do banheiro e coleta de lixo sanitário e do infectocontagioso (...) limpava 11 quartos por dia, os quartos eram duplos. A limpeza e realizada 2 vezes por dia. Cada concorrente demora 15 minutos, sendo 10 minutos no banheiro e 5 no quarto. Cada paciente recebe 1 visitante por dia, aproximadamente. O restante do tempo limpava os corredores, enfermaria, DML". A Súmula n. º 448, II, do TST estabelece: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Esta Corte Superior entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando o trabalhador executa a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em ambiente hospitalar, enquadrando-se na situação prevista no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. º 3.214/78 e da Súmula n. º 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula n. º 448, II, do TST e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Ambiente hospitalar"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Ambiente hospitalar" por contrariedade à Súmula n. º 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecer a sentença, no particular, reformar o acórdão regional para condenar a ré ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, uma vez caracterizado o grau máximo (40%), com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Honorários periciais serão pagos pela ré, conforme o disposto no art. 790-B, da CLT. Honorários periciais pela ré, conforme sentença restabelecida.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais