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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011059-44.2023.5.18.0004

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória
  • Previsão em norma coletiva
  • Ausência de prova de natureza salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destacando a existência de instrumentos coletivos vigentes tanto no período prescrito quanto no período imprescrito, que atribuem expressamente tal caráter à parcela. Não há, no acórdão regional, indicação de que o benefício tenha sido pago anteriormente com natureza salarial. A pretensão recursal, no sentido de reconhecer natureza salarial à parcela ou de sustentar alteração posterior de sua natureza jurídica por negociação coletiva, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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