TSTAg-AIRR 1001990-63.2024.5.02.0009
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal da reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. Verifica-se que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, mantendo o acórdão regional que não proveu o seu recurso ordinário. A sentença, por sua vez, julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Assim, a reclamada, ora agravante, carece de interesse recursal, tendo em vista que não restou sucumbente, nos termos do artigo 996 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora