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Jurisprudências

TSTRR 67100-71.2009.5.20.0002

Princípio da dialeticidade: inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST
  • Aplicação do item III do mencionado verbete
  • Horas in Itinere
  • Indenização por Dano Material
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade constante da Súmula 422 do TST é inaplicável ao recurso ordinário, tendo em vista a restrição de sua incidência aos apelos dirigidos ao TST. Por conseguinte, revela-se inadequada a sua incidência como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o recurso ordinário, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Apenas quando constatado que as razões do apelo estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se admite a possibilidade de não conhecimento do referido apelo pela ausência de dialeticidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. Aplicação do item III do mencionado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que, afastado o óbice imposto ao exame do recurso ordinário, analise o mérito do recurso no tema "Diferença das parcelas deferidas sobre o FGTS", como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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