TSTRR 67100-71.2009.5.20.0002
Princípio da dialeticidade: inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST
- Aplicação do item III do mencionado verbete
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Material
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade constante da Súmula 422 do TST é inaplicável ao recurso ordinário, tendo em vista a restrição de sua incidência aos apelos dirigidos ao TST. Por conseguinte, revela-se inadequada a sua incidência como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o recurso ordinário, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Apenas quando constatado que as razões do apelo estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se admite a possibilidade de não conhecimento do referido apelo pela ausência de dialeticidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. Aplicação do item III do mencionado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que, afastado o óbice imposto ao exame do recurso ordinário, analise o mérito do recurso no tema "Diferença das parcelas deferidas sobre o FGTS", como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional