TSTAg-AIRR 1000693-30.2024.5.02.0006
Adicional de periculosidade: construção vertical
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Exposição a agente perigoso constatada em laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO, SEM BACIA DE CONTENÇÃO E COM INDÍCIOS DE VAZAMENTO. EXPOSIÇÃO A AGENTE PERIGOSO CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator