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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000807-59.2023.5.02.0052

Rescisão indireta: adicional de insalubridade

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESCISÃO INDIRETA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – TEMA 212 DE IRR DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – – DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O recurso de revista obreiro, quanto ao tema da rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 89.330,60 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST no Tema 212 de IRR (IncJulgRREmbRep–0011072-38.2023.5.03.0173), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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