TSTAIRR 0002662-68.2012.5.02.0087
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de juntada de instrumento de mandato
- O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As partes não procederam à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho