TSTAg-RRAg 755-39.2020.5.17.0191
Deserção: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas extras
- Validade de norma coletiva
- Preclusão
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido . AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamada; II) negar provimento ao agravo da reclamada em recurso de revista do reclamante.
Indexação
Preparo / Deserção; Turno Ininterrupto de Revezamento