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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 755-39.2020.5.17.0191

Deserção: inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Horas extras
  • Validade de norma coletiva
  • Preclusão
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido . AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamada; II) negar provimento ao agravo da reclamada em recurso de revista do reclamante.

Indexação

Preparo / Deserção; Turno Ininterrupto de Revezamento

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