Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 384-08.2021.5.05.0019

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que o tratamento de obesidade mórbida não se enquadra como tratamento de emagrecimento com finalidade estética, única hipótese excluída pela Lei 9.656/98. Foi, ainda, consignado que, pelo contrário, a obesidade mórbida é uma patologia descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (CID E66), o que torna a sua cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde da AMS PETROBRAS. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.