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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20890-18.2019.5.04.0014

Diferenças salariais: base de cálculo do adicional de periculosidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Incidência dos anuênios
  • Natureza jurídica
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DOS ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o acordão regional foi complementado através do acordão proferido nos embargos de declaração interpostos pela reclamada. A parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas o trecho do acordão regional, o qual não espelha toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada acerca do tema, deixando de transcrever o trecho do acordão dos embargos de declaração em que repousa o prequestionamento da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, e negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo

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