TSTAg-AIRR 0000016-93.2025.5.13.0032
Horas extras: não concessão de intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não concessão de intervalo para recuperação térmica
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora