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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101222-82.2023.5.01.0056

Sociedade de economia mista: isenção de custas e depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Isenção de custas e depósito recursal
  • Alegação de equiparação à fazenda pública
  • Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. Apesar dos argumentos e precedentes apresentados pela agravante, a decisão monocrática se baseia na ausência de comprovação da isenção do preparo recursal, concluindo que: “(...)A executada COMPANHIA DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, interpôs recurso de revista (Id. f290fb5) sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir prerrogativas da Fazenda Pública. Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 2d75863), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção (Id. 2a934d0), porém, quedou-se inerte. Ante o exposto, não havendo garantia do juízo nos presentes autos, resta deserto o apelo.(...)”. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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