TSTEDCiv-AIRR 1000234-62.2021.5.02.0061
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Prescrição
- Cerceamento de defesa
- Ausência de perícia judicial
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Hipótese em que o reclamante reitera que houve cerceamento de defesa pela negativa de realização de perícia médica. Ao contrário do que alega o reclamante, não há falar em omissão no acórdão embargado. O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório, consignou que, em audiência, o autor não requereu a realização de perícia médica judicial, dando como certo que as lesões estavam consolidadas. Neste sentido, o embargante pretende apenas o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência