TSTAg-ROT 0016131-07.2024.5.03.0000
Desfundamentação do apelo: ratificação da decisão monocrática
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação do apelo
- Ratificação da decisão monocrática
- Ratificada a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 410 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ACOLHIDO NO REGIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na decisão agravada, não foi conhecido o recurso ordinário, ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados no acórdão recorrido para a improcedência do pedido de corte rescisório (óbice da Súmula 410 do TST). 2. Ao julgar improcedente o pedido de corte rescisório, fundamentou o Tribunal Regional que não seria possível concluir pelo descumprimento das medidas de proteção coletiva previstas nos subitens 10.2.8.1 a 10.2.8.3 da NR 10 do MTE, sem o revolvimento de fatos e provas da causa primitiva. No entanto, nas razões de recurso ordinário, o Autor apenas reiterou os argumentos da petição inicial quanto às alegadas violações legais, deixando de impugnar o óbice da Súmula 410 do TST. Nesse contexto, de fato, o recurso ordinário não merece conhecimento, nos termos dos arts. 932, III, 1.010, II e III, do CPC de 2015 e da diretriz da Súmula 422, I, do TST. Ratificada a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator