TSTRR 88900-20.2006.5.06.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , verifica-se que o regional, reformando a sentença, afastou a responsabilidade do ente público, no sentido da impossibilidade de reconhecer sua responsabilização pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela primeira reclamada. Com efeito, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a consonância do acórdão do regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o não conhecimento do apelo do reclamante. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária