Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010918-30.2022.5.03.0084
Adicional de periculosidade: risco da atividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Risco da atividade
- Transporte e detonação de explosivos
- Exposição habitual e intermitente
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE E DETONAÇÃO DE EXPLOSIVOS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator