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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010918-30.2022.5.03.0084

Adicional de periculosidade: risco da atividade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Risco da atividade
  • Transporte e detonação de explosivos
  • Exposição habitual e intermitente
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE E DETONAÇÃO DE EXPLOSIVOS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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