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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100500-65.2021.5.01.0461

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO POR ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE DONO DA OBRA DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a segunda reclamada interpôs agravo de instrumento visando destrancar recurso de revista em que discute a inobservância de à jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST. Logo, revela-se dispensável, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento do depósito recursal a qualquer título, pelo que não há falar em não conhecimento do referido recurso por deserção. Contudo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, pois a parte não observou o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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