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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000123-87.2023.5.09.0657

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Insurgência quanto ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A reclamada, em seu agravo de instrumento, não atacou os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional, razão pela qual o referido recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte novamente deixa de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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