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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000821-13.2019.5.02.0463

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Condenação em horas extras
  • Vício de aparelhamento do apelo
  • Duração do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. De outra parte, a indicação de contrariedade a Súmula do TST apenas em sede de agravo de instrumento não possui o condão de socorrer a pretensão recursal, por se tratar de indevida inovação da parte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada

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