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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10290-22.2020.5.15.0005

Adicional por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO  AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA 422, I, DO TST  NÃO CONHECIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre limite do valor da Requisição de Pequeno Valor  RPV , em face da intranscendência da matéria. 2. No agravo interno a Demandada nem sequer delimita a matéria de fundo que pretende discutir e não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.151,28 (três mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

Adicional por Tempo de Serviço

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