TSTRR 1000202-73.2023.5.02.0421
Limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que a decisão que não observa os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos na petição inicial extrapola os limites da lide, configurando julgamento ultra petita. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 12 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora