TSTRR 505-62.2014.5.05.0122
Fase de execução: delimitação dos valores impugnados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Delimitação dos valores impugnados
- Ausência de atualização
- Inexigibilidade
- Cerceamento do direito de defesa configurado
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso , a egrégia Corte Regional concluiu que "as contas apresentadas com o recurso sob análise, porque desatualizadas, ensejam o reconhecimento de que a parte agravante desatendeu ao pressuposto de admissibilidade do agravo de petição previsto no art. 897, § 1º da CLT, que exige a delimitação justificada não somente da matéria, mas também dos valores impugnados, para o seu conhecimento" (pág. 602). 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o artigo 897, § 1º, da CLT não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, tendo em vista que estabelece apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o que foi atendido. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal Superior. 3. Nesse contexto ao condicionar a admissibilidade do recurso à atualização dos valores impugnados, pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, a decisão regional violou direta e literalmente o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.", por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição do ora recorrente, como entender de direito.
Indexação
Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução