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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010198-76.2024.5.03.0057

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material constante da decisão embargada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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