Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010198-76.2024.5.03.0057
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material constante da decisão embargada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator