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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-AIRR 1001402-62.2020.5.02.0020

Segundos embargos declaratórios  inexistência de omissão, contradição ou obscuridade  rejeição

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS  INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE  REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Os primeiros embargos de declaração opostos pelo Reclamado não foram conhecidos, quanto aos temas relacionados ao mérito, porquanto manifestamente incabíveis, na forma do art. 896-A, § 4º, da CLT ( "mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal" ). 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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