Jurisprudências
TSTROT 0029267-44.2024.5.04.0000
ROT 0029267-44.2024.5.04.0000
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder a segurança, a fim de cassar o ato inquinado (fls. 1.535/1.536). Transmita-se à Presidência do TRT da 4ª Região e ao Exmo. Juízo Titular (ou a quem estiver no exercício da Titularidade) da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS o inteiro teor desta decisão. Brasília, 11 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora