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Jurisprudências

TSTROT 0029267-44.2024.5.04.0000

ROT 0029267-44.2024.5.04.0000

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder a segurança, a fim de cassar o ato inquinado (fls. 1.535/1.536). Transmita-se à Presidência do TRT da 4ª Região e ao Exmo. Juízo Titular (ou a quem estiver no exercício da Titularidade) da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS o inteiro teor desta decisão. Brasília, 11 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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