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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 605-14.2018.5.05.0013

Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A não indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que a transcrição da sentença não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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