TSTAIRR-AIRR 605-14.2018.5.05.0013
Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A não indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que a transcrição da sentença não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova