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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000957-63.2023.5.02.0012

Em recuperação judicial: indenização por danos morais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DANO IN RE IPSA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O tema foi discutido e analisado com base nas provas constantes dos autos. Portanto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula nº 126 do TST. II Tendo em vista que o autor laborava em local sem condições sanitárias mínimas, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o dano moral é “in re ipsa”, de modo a atrair a reparação indenizatória à violação da honra e intimidade do empregado. III. Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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