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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001534-47.2017.5.02.0078

Diferenças de contribuição sindical urbana: inobservância do artigo 605 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de contribuição sindical urbana
  • Inobservância do artigo 605 da CLT
  • Contribuição Sindical
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 605 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que o Tribunal Regional asseverou que a entidade sindical não cumpriu regularmente os requisitos previstos no artigo 605 da CLT. 3. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição Sindical; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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