TSTAg-RR 1001534-47.2017.5.02.0078
Diferenças de contribuição sindical urbana: inobservância do artigo 605 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de contribuição sindical urbana
- Inobservância do artigo 605 da CLT
- Contribuição Sindical
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 605 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que o Tribunal Regional asseverou que a entidade sindical não cumpriu regularmente os requisitos previstos no artigo 605 da CLT. 3. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Sindical; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional