TSTAg-AIRR 10466-03.2019.5.15.0145
No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Férias
- Décimo Terceiro Salário
- Prescrição e Decadência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Da leitura do agravo interno, nem se sabe qual matéria a Reclamada pretende que seja analisada por esta Corte. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, notadamente em face do caráter genérico do recurso. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa