TSTAg-AIRR 0101200-97.1992.5.02.0471
Execução: desconsideração da personalidade jurídica determinada em 2005
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica determinada em 2005
- Tempus regit actum
- Ausência de violação do contraditório e da ampla defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DETERMINADA EM 2005. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A decisão proferida em 28 de março de 2005 dos autos autoriza a desconsideração da personalidade jurídica do empregador. Nesse contexto, ciente de que os atos processuais são regidos pela regra processual do seu tempo, não se divisa qualquer violação às à ampla defesa e ao contraditório, pois as regras processuais aplicáveis à impugnação e aos embargos à execução foram observadas, inclusive àquela relativa à garantia do juízo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator