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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101200-97.1992.5.02.0471

Execução: desconsideração da personalidade jurídica determinada em 2005

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica determinada em 2005
  • Tempus regit actum
  • Ausência de violação do contraditório e da ampla defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DETERMINADA EM 2005. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A decisão proferida em 28 de março de 2005 dos autos autoriza a desconsideração da personalidade jurídica do empregador. Nesse contexto, ciente de que os atos processuais são regidos pela regra processual do seu tempo, não se divisa qualquer violação às à ampla defesa e ao contraditório, pois as regras processuais aplicáveis à impugnação e aos embargos à execução foram observadas, inclusive àquela relativa à garantia do juízo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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