TSTAg-EDCiv-AIRR 20156-35.2017.5.04.0791
Invalidade da escala 12x36: ausência de autorização em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Invalidade da escala 12x36
- Ausência de autorização em norma coletiva
- Diferenças salariais
- Alteração de função
- Horas extraordinárias
- Troca de uniforme
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INVALIDADE DA ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO A DISPOSIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Regime 12 x 36; Multa por ED Protelatórios