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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000690-02.2022.5.09.0513

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Não comprovação de embalagens certificadas
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Julgados
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO DE EMBALAGENS CERTIFICADAS - SÚMULA Nº 126 DO TST -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT registrou o armazenamento de líquidos inflamáveis em embalagens sem a devida certificação técnica e, dessa forma, reconheceu a caracterização de periculosidade pelo enquadramento nos termos do Anexo nº 2 na tabela 3 “r” da NR nº 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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