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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000213-21.2025.5.06.0007

Acordo homologado em ação anteriormente ajuizada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de questão afeta à aplicação do instituto da coisa julgada aos pleitos da exordial, sendo o recurso de revista interposto pela parte reclamante e constatado que o valor atribuído à causa ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do art. 852-A da CLT), reconhece-se a transcendência econômica do tema. II. Entretanto, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois permanecem hígidos os fundamentos ali consignados, porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-II do TST, no sentido de que o acordo homologado judicialmente, dando plena e ampla quitação ao contrato de trabalho, sem ressalva, como ocorreu in casu, impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato, sob pena de violação da coisa julgada. Aplicação do óbice assentado na Súmula nº 333 e incidência do art. 896, 7º, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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