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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10242-96.2020.5.03.0102

Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial incompleta

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa à ausência de preparo do recurso de revista, em razão da apresentação de apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal sem a especificação das cláusulas gerais, foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno

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