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Jurisprudências

TSTAg-RR 100031-51.2020.5.01.0203

TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, SDI-1, j

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Convênio
  • Correção Monetária
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

Jurisprudência relevante citada: STF , RE 760.931, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.04.2017; TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, SDI-1, j. 22.05.2020; Súmulas nº 331, V e nº 333/TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Convênio; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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