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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012203-47.2022.5.15.0109

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente de trajeto

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Acidente de trajeto
  • Estabilidade provisória (acidentária)
  • Incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trajeto

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRAJETO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ACIDENTÁRIA) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários, neles englobados o direito à estabilidade provisória no emprego (art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/1991). Incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trajeto. Todavia, não subsiste o direito à garantia provisória ao emprego porquanto desatendidos os requisitos legais (art. 118, da Lei nº 8.213/1991). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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