TSTAg-AIRR 0012203-47.2022.5.15.0109
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente de trajeto
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trajeto
- Estabilidade provisória (acidentária)
- Incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trajeto
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRAJETO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ACIDENTÁRIA) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários, neles englobados o direito à estabilidade provisória no emprego (art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/1991). Incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trajeto. Todavia, não subsiste o direito à garantia provisória ao emprego porquanto desatendidos os requisitos legais (art. 118, da Lei nº 8.213/1991). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.