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Jurisprudências

TSTRR 925-54.2013.5.04.0761

Retorno da c: sBDI-1

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – RETORNO DA C. SBDI-1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITOS LEGAIS – SÚMULA Nº 219 DO TST - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho

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