TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000047-87.2023.5.06.0191
Execução: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Dedução
- Interpretação de título executivo
- Óbice da orientação jurisprudencial nº 123 da SBDI-1
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-1. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 1.000,00 ¿ mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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