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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20285-37.2020.5.04.0661

Diferenças de comissões  vendas canceladas: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões  vendas canceladas
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prêmio

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES  VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Juros; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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