TSTAg-RRAg 20285-37.2020.5.04.0661
Diferenças de comissões vendas canceladas: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões vendas canceladas
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Juros; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR