TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000656-46.2020.5.09.0012
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 343.951,49) à parte embargante, no importe de R$ 3.439,51 ¿ três mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator