TSTRR 940-33.2022.5.13.0025
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviço
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviço
- Ente público
- Ônus da prova
- Julgados do STF
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Constatada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Conclui-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte reclamante comprovar a conduta omissiva do ente público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16.