STJAgInt no AREsp 3.207.497
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não refutado de forma arrazoada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não refutado de forma arrazoada
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO REFUTADO DE FORMA ARRAZOADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da inadmissão.
2. Exige-se impugnação efetiva e pormenorizada do óbice aplicado, com demonstração de que a solução independe do reexame do conjunto fático-probatório; alegações genéricas de tratar-se de matéria de direito e invocação de incidente de assunção de competência não substituem o enfrentamento racional das premissas fáticas fixadas.
3. Conclui-se que o agravo em recurso especial não refutou, de forma arrazoada, a incidência da Súmula 7/STJ, impondo-se, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.