TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11656-79.2018.5.15.0001
Fundamento não impugnado: a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Representação em Juízo
- Recurso
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Representação em Juízo; Recurso; Produção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional