Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 101296-39.2017.5.01.0221

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão não configurada
  • Vício de Citação
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão e contradição no julgado no que se refere aos Temas 1.389 e 1.118 do STF. 2 - Não há se falar em omissão no julgado acerca da responsabilidade subsidiária. O acórdão embargado deixou claro que consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Vício de Citação; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.